Zé Martins descumpre decisão judicial

Com informações do Blog do Elanderson

Servidores concursados exibem nomeação assinada pelo ex-prefeito Juca Martins

Servidores concursados exibem nomeação assinada pelo ex-prefeito Juca Martins

Na semana ada, vários servidores concursados foram à Prefeitura de Bequimão, com suas portarias de nomeação assinadas pelo ex-prefeito Juca Martins, solicitar que o atual prefeito do município, Zé Martins (PMDB), cumprisse a decisão judicial que determinava a imediata reintegração destes ao quadro de servidores do município.

No entanto, ao conversarem com o secretário de istração do município, Zé Orlando, ouviram que o Prefeito Zé Martins não tinha lhe autorizado a reintegrar nenhum servidor e que este estaria trabalhando para suspender a liminar dada nos processos individualizados.

A decepção dos beneficiados com a decisão liminar foi ainda maior porque, segundo eles, a reintegração de todos os servidores concursados era uma das promessas de campanha do prefeito Zé Martins.

“É bom lembrar que o município possui vários servidores contratados na atualidade e que foi o ex-prefeito Juca Martins, sob o olhar do então procurador do município na época Zé Martins, que nomeou uma série de concursados, muitos inclusive sem obedecer à ordem de classificação”, afirma o vereador Elanderson.

Ele alerta os concursados que apenas as liminares dos processos individuais foram suspensas. A liminar do processo movido pelo Ministério Público está em vigor para ser cumprida.

Mas, o prefeito Zé Martins parece pouco afeito a cumprir decisões judiciais…

Desembargadores reintegram servidores demitidos em Bequimão

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

Desembargador Jorge Rachid manteve decisão

Durante a sessão nesta quinta-feira, 11, a 1ª Câmara Cível do TJ rejeitou recurso da Prefeitura de Bequimão, que pediu a anulação de decisão judicial que reintegrou um grupo de servidores concursados que haviam sido demitidos sem processo istrativo.

Os servidores ajuizaram mandados de segurança, informando que participaram de concurso público no município e foram nomeados em maio de 2008, mas em janeiro de 2009 foram exonerados pelo prefeito Antonio Diniz Braga Neto, sem qualquer procedimento e motivação.

O juiz da comarca, Fernando Jorge Neto, determinou a reintegração dos servidores e o pagamento retroativo dos salários atrasados. Inconformado, o prefeito recorreu ao TJ, alegando que a exoneração foi motivada por irregularidades nas nomeações, que teriam superado o número de vagas e cuja validade já estaria sendo apurada por meio de ação popular.

O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do município, destacando que as demissões não poderiam ocorrer sem o devido processo legal e o contraditório, o que fere princípios constitucionais.

O magistrado também conferiu ao município o dever de comprovar as fraudes e irregularidades alegadas, caracterizando os fatos e procedendo ao regular procedimento para anulação dos atos ilegais, conforme diz a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não foi comprovado nas demissões.