Câmara derruba veto do prefeito e aprova adicional noturno para servidores

Em sessão extraordinária, realizada na última quinta-feira, 5, a Câmara Municipal de Bequimão derrubou o veto do prefeito Antônio Diniz (PDT) ao Projeto de Lei nº 02/2011, que dispõe sobre o pagamento do adicional noturno aos servidores públicos municipais e dá outras providencias.

O veto foi derrubado por unanimidade dos vereadores presentes em plenário. Participaram da sessão os vereadores  Jorge Filho (PP), Fredson e Ribinha de Filuca, do PDT, Barbosa (DEM), Robson (PTN) e Creuber (PV).

Com a decisão da Câmara, a a vigorar 20% do salário base a todos os servidores que fazem jus ao adicional noturno, conforme estabelce o projeto de lei.

Com informações do Blog do Sismubeq

Abono: servidores da educação recebem R$ 5,7 mil e Sismubeq agradece prefeito

Com informações do Blog do Sismubeq

Os servidores municipais da educação de Bequimão receberam R$ 5,7 mil em abono referente aos meses de maio, junho e dezembro de 2011 e janeiro de 2012. O Sismubeq (Sindicato dos Servidores Municipais de Bequimão) informa em seu blog que amanhã (sábado, 7) será depositado R$ 460 líquido restante aos servidores.

O Sindicato agradeceu o prefeito Antônio Diniz (PDT) pela iniciativa e criticou as gestões anteriores. “O Sismubeq agradece ao gestor público municipal pelo ree do abono, que mais uma vez honrou com o compromisso de rear a sobra aos servidores que fazem jus a esse direito, o qual em outras istrações nos era negado”, diz o texto postado no blog do Sismubeq.

Câmara aprova adicional noturno para servidores de Bequimão

A Câmara de Vereadores aprovou na última sexta-feira, 25, Projeto de Lei nº 02/2011, que dispõe sobre o pagamento de Adicional Noturno aos servidores públicos municipais de Bequimão.

O projeto aprovado estabelece o pagamento de 20% sobre o salário mínimo para os servidores que desempenharam suas funções entre as 22 horas da noite às 5 horas da madrugada.

Segundo o blog do Sismubeq, na terça-feira, 22, a Câmara Municipal de Bequimão-MA, representada pelo vereador Fredson, que preside a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, juntamente com a diretoria do Sismubeq reuniram-se para tratar do projeto de lei.

Após a aprovação, o projeto seguirá ao Poder Executivo de Bequimão, para que em um prazo de 15 dias seja sancionado ou vetado.

Sindicato cobra do prefeito cumprimento de acordo

O Sindicato dos Servidores Municipais de Bequimão (Sismubeq) critica o projeto de lei, que trata sobre o reajuste dos servidores da educação, enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal.

Segundo a direção do Sismubeq, o projeto encaminhado pelo prefeito Antônio Diniz (PDT) para a Câmara, trataria apenas do adicional noturno. Porém, o acordo firmado com a categoria previa reajuste de 10% a ser implantado imediatamente na folha para os servidores e outros 10% a ser implantado após a reformulação do Estatuto.

Ao que parece prefeitura e Sismubeq estão longe de falar a mesma língua.

Clique aqui e veja a nota do Sismubeq.

Servidores das comarcas da Baixada Maranhense preparam ato público em Pinheiro

Da Assessoria de Comunicação do Sindjus

Os servidores das comarcas da Baixada Maranhense vão promover na próxima segunda-feira, 29, vão realizar um grande ato público em Pinheiro.

O objetivo do encontro, além de fortalecer o movimento paredista nas comarcas da Baixada Maranhense, é também chamar a atenção da sociedade e da imprensa local para as reivindicações da categoria e denunciar a intransigência da direção do Tribunal de Justiça, que se recusa a buscar um entendimento com os trabalhadores.

A concentração no Fórum de Pinheiro terá início às 08 horas. Todas as comarcas da região estão sendo mobilizadas para participarem do evento.

O Comando de Greve orienta todos os servidores a estimularem os colegas em suas comarcas, como forma de demonstrar – mais uma vez – coragem e união para lutar pelos direitos da classe.

“Sabemos que muitos servidores estão sob intensa pressão para se retirarem da greve. Não caiam nessa armadilha do Tribunal. Ninguém ganhará nada com isso. Se alguém se sentir inseguro, peça a visita do Comando de Greve à sua comarca para que possamos reunir com os companheiros e tirar todas as dúvidas. Precisamos continuar juntos, unidos e resistindo às arbitrariedades da istração. Isto nos dará as vitórias, e o respeito, que todos precisamos”, conclamou o presidente do Sindjus, Anibal Lins.

Para mais esclarecimentos sobre o Ato Público em Pinheiro, os servidores devem entrar em contato com os seguintes telefones: NONATO MORAES – (98)9609-6003; MANOEL LUSO JUNIOR – (98)9607-4028; ANIBAL LINS – (98)8165-7713.

Para a próxima semana, o Comando de Greve prepara Atos Públicos em outros pólos regionais, como Barreirinhas e Itapecuru-Mirim, entre outros.

Desembargadores reintegram servidores demitidos em Bequimão

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA

Desembargador Jorge Rachid manteve decisão

Durante a sessão nesta quinta-feira, 11, a 1ª Câmara Cível do TJ rejeitou recurso da Prefeitura de Bequimão, que pediu a anulação de decisão judicial que reintegrou um grupo de servidores concursados que haviam sido demitidos sem processo istrativo.

Os servidores ajuizaram mandados de segurança, informando que participaram de concurso público no município e foram nomeados em maio de 2008, mas em janeiro de 2009 foram exonerados pelo prefeito Antonio Diniz Braga Neto, sem qualquer procedimento e motivação.

O juiz da comarca, Fernando Jorge Neto, determinou a reintegração dos servidores e o pagamento retroativo dos salários atrasados. Inconformado, o prefeito recorreu ao TJ, alegando que a exoneração foi motivada por irregularidades nas nomeações, que teriam superado o número de vagas e cuja validade já estaria sendo apurada por meio de ação popular.

O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do município, destacando que as demissões não poderiam ocorrer sem o devido processo legal e o contraditório, o que fere princípios constitucionais.

O magistrado também conferiu ao município o dever de comprovar as fraudes e irregularidades alegadas, caracterizando os fatos e procedendo ao regular procedimento para anulação dos atos ilegais, conforme diz a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não foi comprovado nas demissões.