Presos envolvidos com tráfico e venda de armas e munições em Bequimão

Foram apreendidas drogas e cerca de R$ 10 mil em dinheiro.

Do bequimaoagora-wordpress.comunicamaranhao.com

 SÃO LUÍS – A Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI) realizou uma megaoperação no início da manhã desta sexta-feira (10), no município de Bequimão, com o intuito de coibir o tráfico de drogas na região.

Participaram da ação, policiais da SPCI, da 5ª e 6ª delegacias regionais, de Pinheiro e de Viana, respectivamente, da Delegacia de Costumes da capital e do Grupo Tático Aéreo (GTA) do Maranhão.

A operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão, expedidos no mês de dezembro de 2013, pelo juiz Marcelo Frazão Pereira, da Comarca de Bequimão, após investigações da SPCI, em conjunto com a 5ª Delegacia Regional em Pinheiro.

Os mandados foram cumpridos no bairro Cidade Nova, nas ruas Capinzal, Jacinto Martins e Miguel Lemos. Na ação, foram presos Clodomir Nogueira, 51 anos, conhecido como “Kadô”; Carlos André Oliveira, 22 anos, o “Nininha”; Carlos Alberto Rodrigues, 33 anos, o “Buteco”; Daniel Figueiredo Álvares, 24 anos; Elias Almeida Bitencourt, 40 anos, vulgo “Canhoto”; Olímpio Costa, 73 anos, o “Limpóca”; e Maciel Soares Gusmão, 33 anos.

Foram apreendidas drogas e cerca de R$ 10 mil em dinheiro. Todos os presos foram encaminhados à 5ª Delegacia Regional e autuados em flagrante delito pelos delegados César Carlos da Costa Veloso, da SPCI e Sindonis da Sousa Cruz, titular da Delegacia de Bequimão.

Clodomir Nogueira, Carlos André, Carlos Alberto, Danielton Figueiredo e Olímpio Costa foram autuados em flagrante delito por tráfico de drogas. Já Maciel Soares foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e munição.

Foram apreendidas115 munições, sendo 31 de pistola 380, 67 de calibre 22, 8 de calibre 38 e 9 de calibre 6.35; um revólver Taurus, calibre 38 com cinco munições intactas; 20 cartuchos, sendo 12 de calibre 16, 6 de calibre 20 e 2 de calibre 36; 3 litros pet contendo vários tipos de chumbo; 250 tubos de pólvora; 9 caixas de fogos de artifício; 9 celulares; 22 pedras de crack prontos para a venda; 26 papelotes de maconha; 1 papelote com cerca de 60 gramas de maconha e ainda duas motocicletas (uma Honda Titan e uma Honda Fan).

Investigações policiais apontam que Maciel Gusmão vendia munições de arma de fogo. Durante os trabalhos, o investigador Renato Tavares, lotado na 5ª Delegacia Regional acabou sendo alvejado no braço, mas não corre risco de morte. Ele foi trazido para São Luís pelo GTA.

Todos os presos estão custodiados provisoriamente na Delegacia Regional de Pinheiro à disposição da justiça.

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack

Projeto será encaminhado para votação no Senado.

Da Agência Câmara

Plenário aprovou texto que eleva as penas de 2/3 até o dobro para o tráfico do crack.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação. “Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.

Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”

Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele disse que manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante vendendo, maior o número de dependentes.”